Legislação Brasileira Pertinente aos Ensaios de Ecotoxicidade
No Brasil, a Resolução nº 454 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de 01 de novembro de 2012, inclui a caracterização ecotoxicológica do material a ser dragado em águas jurisdicionais brasileiras, com a finalidade de avaliar os impactos potenciais à vida aquática, no local proposto para a disposição do material dragado.
A Resolução nº 357 do CONAMA, de 17 de março de 2005 (complementada e alterada pela Resolução CONAMA nº 430/2011), além de estabelecer os padrões de qualidade das águas doces, salobras e salinas, bem como sua classificação e usos preponderantes, inclui a realização de ensaios de ecotoxicidade para a avaliação da qualidade de água dos corpos receptores e para o estabelecimento das condições e padrões de lançamento de efluentes.
Já a Portaria Normativa nº 84, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), de 15 de outubro de 1996, estabelece uma série de ensaios de ecotoxicidade com organismos aquáticos e terrestres para efeito de registro e avaliação do potencial de periculosidade ambiental (PPA) de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Os ensaios de ecotoxicidade também podem ser requeridos na avaliação ambiental para fins de registro de agrotóxicos e afins considerados de baixa toxicidade e periculosidade, conforme o previsto nas seguintes Instruções Normativas Conjuntas (INC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e IBAMA:
INC nº 32, de 26 de outubro de 2005, para produtos de natureza bioquímica (alterada pela INC nº 3, de 19 de agosto de 2014);
INC nº 01, de 23 de janeiro de 2006, para produtos semioquímicos;
INC nº 02, de 23 de janeiro de 2006, para produtos à base de agentes biológicos de controle;
INC nº 03, de 10 de março de 2006, para produtos à base de agentes microbiológicos de controle (alterada pela INC nº 3, de 19 de agosto de 2014).